
STJ: Não é possível reduzir de 90 para 85 decibéis, retroativamente, o limite de ruído para tempo especial conforme Decreto 4.882/03
A 1ª Seção do STJ, por maioria, decidiu que não é possível a aplicação retroativa do decreto que reduziu – de 90 para 85 decibéis – o limite de ruído no ambiente de trabalho para configuração do tempo de serviço especial. O voto do relator, Min. HERMAN BENJAMIN, foi seguido pela maioria dos integrantes do …