Advocacia-Geral confirma no STF que lei de 1995 não pode ser utilizada para modificar benefícios do INSS concedidos antes de sua vigência
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça, que os cálculos de benefícios previdenciários previstos na Lei 9.032/95 não se estendem à concessões feitas antes de a norma entrar em vigor. Os advogados da União demonstraram que a norma não poderia retroagir para modificar ou revisar atos antigos. A questão foi discutida em Recurso Extraordinário …