O auxílio-doença é concedido mensalmente a milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais, conforme pode-se observar do último painel estatístico do Ministério da Previdência Social.

Por isso, é de suma importância compreender quem tem direito ao benefício previdenciário, bem como conhecer seus limites, condições, duração, possibilidades de prorrogação e demais particularidades relacionadas ao auxílio-doença.
Fica comigo até o final, vamos desvendar juntos todos esses detalhes.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício é necessário preencher três requisitos básicos:
- Estar incapaz de forma temporária para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado;
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
É importante destacar que a incapacidade deverá ser comprovada através de exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.
Modalidades de auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é dividido em duas categorias principais, as quais são categorizadas por códigos B31 e B91.
B31 – Auxílio-doença comum (Previdenciário), como é popularmente chamado ou Auxílio por incapacidade temporária Previdenciário (nome oficial): o benefício é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou de acidente NÃO relacionado ao trabalho, para o recebimento é necessário ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos de doenças (graves) previstas na Portaria Interministerial, que dispensam carência, conforme veremos adiante.
B91 – Auxílio-doença acidentário (Acidente de Trabalho), como é popularmente chamado ou Auxílio por incapacidade temporária Acidentário (nome oficial): o benefício é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta para o trabalho) ou doença ocupacional (adquirida no trabalho. Dispensa a carência mínima de 12 meses.
A diferença entre as duas modalidades é de suma importância, visto que o benefício concedido no código B91 (Acidentário) garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades laborais, garantia nào oferecida pelo benefício concedido do código B31 (Comum/Previdenciário).
Isenção de carência em casos de doenças graves
A lista de doenças que isentam carência para fins de concessão de benefícios por incapacidade, está disposta na Portaria Interministerial MTP/MS n.22/2022, a portaria foi publicada em 2022 e consequentemente revogou a portaria Interministerial MPAS/MS N. 2.998/2001, atualizando assim a lista de doenças, vejamos:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
- Regra geral, para ter direito ao auxílio-doença o segurado precisa ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, mas, excepcionalmente há doenças, consideradas graves, que dispensam a exigência da carência mínima. Essas doenças estão no rol acima, conforme detalhado.
Prorrogação do auxílio-doença
Poderá ser feita a solicitação de prorrogação do auxílio-doença pelo segurado que está em gozo do benefício e se considera sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença.
O requerimento poderá ser realizado através do telefone 135 ou pelo “Meu ISSS” (site ou aplicativo), o pedido deverá ocorrer nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
Solicitada a prorrogação, poderá ser analisado:
- se haverá a continuação do benefício por incapacidade temporária;
- se ocorrerá a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
- a concessão do Auxílio-Acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).
Muitos segurados têm dúvidas sobre quantas vezes é possível prorrogar o auxílio-doença, porém, não há um limite fixo de vezes previsto em lei para solicitar a prorrogação. O segurado pode requerer quantas prorrogações forem necessárias, enquanto persistir a incapacidade, desde que cumpra os prazos e condições estabelecidas.
É importante ressaltar que se o pedido de auxílio-doença foi concedido por análise documental, não será possível prorrogar o auxílio-doença utilizando o mesmo atestado médico, ou seja, se o prazo concedido na análise documental se encerrar e o segurado precisar de mais tempo para recuperação, será necessário solicitar um novo benefício, visto que não caberá prorrogação, nesses casos.
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre de forma automática.
Para que haja essa transformação é necessário que o beneficiário do auxílio-doença se torne incapacitado de forma permanente de exercer suas atividades laborais, ou seja, estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
Assim, o segurado que preencher os critérios acima, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:
- Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
A incapacidade total e permanente será analisada pelo perito no momento da perícia médica.
Quando o auxílio-doença se torna permanente?
O auxílio-doença é um benefício temporário e não permanente.
O auxílio-doença se torna permanente quando a incapacidade do segurado deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, ou seja, sem previsão de recuperação ou sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Nessa situação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), conforme foi esplanado em tópico anterior.
Como funciona a perícia médica para o auxílio-doença
A perícia médica é um procedimento de suma importância, no que diz respeito aos benefícios por incapacidade.
Na perícia, o perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado, bem como a capacidade para o trabalho, poderá identificar e sugerir que o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, sugerir a aposentadoria por invalidez.
Na perícia médica avalia-se diversos critérios para determinar a incapacidade para o trabalho e consequentemente a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez, os principais fatores considerados incluem:
- Incapacidade para o trabalho: é avaliado se o periciando está incapaz de forma permanente para as atividades laborais, além disso, verifica-se também o grau da incapacidade, analisando se o trabalhador ainda pode exercer alguma função ou atividade, portanto, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez a incapacidade deverá ser total e permanente para o trabalho.
- Impossibilidade de reabilitação: um ponto que é de suma importância considerado na perícia é o potencial de recuperação, ou chance de reabilitação para o trabalho, se o perito entender que o segurado tem potencial para se recuperar e voltar ao trabalho, poderá indeferir (negar) a aposentadoria por invalidez, ou seja, para que seja concedida a aposentadoria por invalidez deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
- Idade: a idade embora não seja um fator direto, pode influenciar significativamente na perícia médica, já que influencia diretamente no que diz respeito a expectativas de recuperação; presença de comorbidades com o aumento da idade; limitações físicas, expectativa de vida e até mesmo necessidade de adaptações.
- Histórico profissional: o percurso profissional é de suma importância já que a experiência e as funções exercidas pelo segurado impactam em sua incapacidade, aliado ao fato de que é um diferencial no que tange à reabilitação para o trabalho.
- Exames complementares: caso o perito entenda necessário poderá solicitar exames complementares para fins de formação da convicção quanto à incapacidade.
Após reunir toda documentação necessária (médica e pessoal) é preciso agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso:
Pelo telefone: basta ligar para o número 135 (ligação gratuita) e solicitar um agendamento para a perícia médica, ou pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS e clique em “benefício por incapacidade”.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício de suma importância para milhões de brasileiros que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho, seja devido a doenças ou acidentes.
Existem duas modalidades principais de auxílio-doença: o comum (B31), concedido em casos de doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho, e o acidentário (B91), concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que dispensa carência mínima de 12 meses e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante destacar que o auxílio-doença pode ser prorrogado se o segurado continuar incapacitado para o trabalho, e não há limite fixo de vezes para solicitar a prorrogação, desde que cumpridos os prazos e condições estabelecidas.Bem como, é plenamente possível solicitar a conversão (transformação) do auxílio-donça em aposentadoria por invalidez.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre automaticamente e depende da análise da incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
A perícia médica é fundamental nesse processo, avaliando critérios como incapacidade para o trabalho, impossibilidade de reabilitação, idade, histórico profissional e exames complementares.
Por isso, a importância de conhecer todos os detalhes do benefício. Espero que tenha gostado do conteúdo. Se foi útil para você, compartilhe!!!
Jamais deixe de lutar pelo melhor benefício!!!








