A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/2025, que cria novas garantias para facilitar a defesa jurídica de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Inversão do ônus da prova a favor do beneficiário
O ponto central do projeto é a previsão expressa de que poderá haver inversão do ônus da prova em favor do requerente do BPC.
Na prática, isso significa que, diante de verossimilhança das alegações ou comprovada incapacidade financeira, o beneficiário não precisará produzir sozinho todas as provas de sua condição socioeconômica.

Segundo nota da Câmara dos Deputados, a relatora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação e ressaltou que a medida não cria privilégios, mas corrige um descompasso existente entre o Estado e pessoas idosas ou com deficiência.
“Essas pessoas muitas vezes não conseguem apresentar a documentação exigida por barreiras socioeconômicas, físicas ou cognitivas”, afirmou.
Para a parlamentar, a proposta não elimina prerrogativas da Fazenda Pública, tampouco determina inversão automática: trata-se de uma solução condicional e compatível com o regime jurídico atual.
Qual é o impacto na judicialização?
A relatora também destacou que a medida pode reduzir a judicialização ao facilitar a análise administrativa dos pedidos, fortalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao equilibrar a relação entre beneficiários vulneráveis e o Estado, o projeto tende a diminuir indeferimentos por falta de documentos, resultado comum das dificuldades enfrentadas pelo público do BPC.
Quais são os próximos passos?
A proposta tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado também pela CCJ, o texto poderá seguir diretamente ao Senado, dispensando votação em plenário, salvo recurso.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, garantido pela LOAS, destinado a duas situações: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário que exista um impedimento de longo prazo: físico, mental, intelectual ou sensorial, que gere limitações para a participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, o requisito financeiro é o mesmo: a família deve comprovar baixa renda, geralmente calculada como até 1/4 do salário mínimo por pessoa, embora esse critério possa ser flexibilizado conforme análise social e decisões judiciais que consideram a vulnerabilidade real.
Além disso, é obrigatório estar inscrito e com o CadÚnico atualizado. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (com exceção do auxílio-inclusão) e não gera pensão por morte, já que não é aposentadoria nem exige contribuições ao INSS. Se quiser, também explico de forma corrida quem entra na composição da renda familiar e como solicitar o benefício.








