Receber honorários sucumbenciais oriundos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório em demonstrativo separado do principal é o procedimento normal dos processos previdenciários. O valor que geralmente é de 10% das parcelas vencidas até a sentença (súmula 111/STJ) é destacado, expedido e recebido exclusivamente pelos advogados.
Já para receber em apartado os honorários contratuais o advogado precisa peticionar nos autos, o que nem sempre é feito e pode trazer prejuízo ao patrono da ação.
Tal procedimento pode ser realizado na petição inicial, mas com o andamento processual isso pode passar desapercebido pelo servidor que irá expedir a RPV/precatório.
Por isso a juntada de petição de cumprimento de sentença com requerimento contemporâneo e juntada do respectivo contrato de honorários geralmente é a maneira mais eficaz para a realização do destaque dos honorários. Lembrando que o sistema do Prev disponibiliza modelo de contrato de honorários autopreenchível na aba de cada cliente.
São muitos os motivos para requisitar em separado os honorários contratuais, vejamos:
Risco de Inadimplência
Quando uma requisição de valores é cumprida, onde os prazos variam de 60 dias para Requisição de Pequeno Valor e um exercício de orçamento federal para Precatório (entre um ano e dois anos após a expedição) o formato de “Demonstrativo de Pagamento – sem alvará” poderá ser sacado pela própria parte beneficiária.
Isso mesmo, a revelia do advogado, a parte pode comparecer sozinha a uma agência do banco a qual foi destinado o pagamento e sacar livremente 100% dos valores depositados na conta principal.
O que ocorre muitas vezes, por dolo ou falta de informação, a parte deixa de repassar ao advogado os valores relativos aos honorários contratuais, muitas vezes já destinando todos os valores e não restando meios do advogado obter seu pagamento.
Claro que é possível uma ação judicial com o intuito de fazer a devida cobrança dos honorários, mas isso certamente levará um tempo e a mera requisição dos honorários em apartado anularia esse risco.
Tributação
Outra razão para fazer a requisição de honorários contratuais em apartado é a tributação incidente nos créditos. Caso não seja realizada a requisição em separado, todo o desconto de imposto de renda retido na fonte será abatido do segurado beneficiário.
Com isso, o cliente usará a nota fiscal (em caso de sociedade de advogados) ou recibo de honorários para apresentação no ajuste anual de imposto de renda, onde o contribuinte tentará uma possível restituição do valor do tributo que foi destinado aos honorários contratuais.
Ainda, em caso de advogado pessoa física, deverá pagar o valor do imposto de renda relativo aos honorários no mês do recebimento e ainda declarar corretamente no seu ajuste anual de imposto de renda pessoa física.
Não requisitar o destaque dos honorários também pode motivar divergência de informações fiscais entre os valores lançados pelo advogado e o cliente, o que acarretaria inclusão em “malha fina” de ambos.
Por outro lado, no caso de receber em separado, terá um pequeno valor retido na fonte e somente terá que recolher eventuais diferenças no ajuste anual de imposto de renda no ano seguinte ao do recebimento.
Outra vantagem para advogados que possuem pessoa jurídica – sociedade de advogados, está no fato de que a tributação poderá ser muito vantajosa se comparada a regra geral de 27,5% prevista para o imposto de renda da pessoa física.
Assim, seja requisitando como pessoa física ou jurídica, além dos demonstrativos de pagamento dos honorários contratuais serem individualizados, o sistema dos bancos pagadores e até o portal da Receita Federal “e-CAC ” listam os créditos recebidos pelos advogados e as retenções feitas, simplificando e facilitando muito a organização da regularidade fiscal do advogado.
Facilidade
Além da facilidade de não ter que acompanhar o cliente no banco, não precisar fazer procuração específica para recebimento ou mesmo suplicar por certidão no cartório do processo para viabilizar que o pagamento seja feito ao advogado, com os valores em separado basta orientar o cliente a comparecer a sua agência de preferência do banco em que está depositado o valor e realizar pessoalmente o saque do valor principal.
Além da tranquilidade e da segurança de ter os seus honorários garantidos e poder fazer o saque quando entender conveniente, já existe a possibilidade em alguns tribunais de “Resgate Automático de Precatórios e Depósitos Judiciais”. Isso já está em pleno funcionamento para depósitos realizados no Banco do Brasil.
O Resgate automático funciona após prévio cadastro do advogado junto ao Banco do Brasil, sendo que a partir da autorização todos os créditos sem necessidade de alvará referentes a essas verbas são depositados diretamente na conta, sem a necessidade de nenhum procedimento burocrático. Simples, no dia seguinte ao pagamento o dinheiro estará na conta do advogado!
Transparência com o cliente
Além da vantagens já listadas, a entrega do demonstrativo para o cliente receber pessoalmente o valor total do documento acaba por proporcionar uma sensação completa de transparência, pois o próprio cliente saberá que não ocorreu nenhum desconto do valor principal exceto os honorários do advogado, evitando inclusive a equivocada ideia de muitos clientes em compensar os honorários sucumbenciais do valor acertado de honorários contratuais.
Esse procedimento inclusive pode evitar o “retrabalho” da prestação de contas posterior ao recebimento, sendo que na oportunidade de entrega do demonstrativo e orientações ao cliente para saque o advogado já pode prestar os devidos esclarecimentos e encerrar a relação do processo em que está ocorrendo o pagamento.
Morte do segurado
A morte do segurado/cliente do advogado já é uma tristeza por si só, e ainda pode atrasar e dificultar bastante o recebimento dos honorários advocatícios caso não tenha ocorrido a requisição em separado os honorários contratuais.
Imagine um precatório expedido somente em nome do segurado sem a devida separação de valores dos honorários contratuais. Até que se habilite a sucessão provavelmente não haverá o pagamento da parte contratual.
Conclusão
Por fim, importante mencionar que a expedição em separado obedecerá a mesma modalidade de expedição de pagamento do montante principal, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DO MONTANTE PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MESMA MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Nos termos do disposto no § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige-se que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. 3. A expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais apenas não é admitida quando o principal for pago por meio de precatório. Tal posicionamento não configura contrariedade à Súmula Vinculante nº 47. Precedentes (50143468620184040000, Rel. Des.Fernando Quadros da Silva, julg em 18/07/2018). Assim, presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, deve ser deferida para possibilitar o destaque do pagamento dos honorários contratuais. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se o agravado para querendo, responder. (TRF4, AG 5048355-40.2019.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 17/02/2020)
Por mais que atualmente não seja possível o destaque dos honorários contratuais por RPV quando o valor principal ultrapassar 60 salários mínimos e será pago por Precatório, neste texto elencamos vários outros motivos para que a requisição em separado dos honorários contratuais se torne habitual para os Advogados Previdenciaristas.
Modelos de Petições relacionadas ao tema
Petição de cumprimento de sentença com requisição em separado






