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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO...

Data da publicação: 13/07/2021, 07:05:56

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Até 28/04/1995, mostra-se possível o enquadramento da atividade de engenheiro agrônomo como labor especial, por analogia às categorias de engenheiro da construção civil, de minas, de metalurgia e eletricista, as quais estão arroladas no Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64. 2. Comprovado o exercício de atividade profissional enquadrável como especial, possível reconhecer o direito do segurado à revisão da aposentadoria comum que percebe. 3. Consectários legais fixados nos termos das teses firmadas pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). 4. Caracterizada a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo cada uma das partes arcar com 50%, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do CPC. 5. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata revisão do benefício, nos termos do artigo 497 do CPC. (TRF4, AC 5015298-08.2018.4.04.7003, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 06/07/2021)

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