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PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRF4. 5002804-28.2020.4.04.7202...

Data da publicação: 09/12/2020, 23:03:55

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. A impetrante não decaiu do direito à impetração do mandado de segurança. Afastada a decadência, existente o direito da impetrante a uma prestação jurisdicional declaratória de seu direito. 2. Para o segurado que possui mais de um vínculo celetista, o salário-maternidade é um benefício só, cujo valor deve corresponder à somatória de suas remunerações. No entanto, em se tratando de benefícios pagos de forma diversa - um, pelo próprio empregador, que o compensa com as contribuições sociais a seu cargo, e outro diretamente pela Previdência Social -, mostra-se inevitável o desdobramento em questão. Não se pode excluir uma parte da remuneração global da segurada do valor do salário-maternidade ao qual ela tem direito. 3. A impetrante verteu contribuições para a Previdência Social em relação a cada um de seus vínculos laborais, e não há regra que exclua uma parte de sua remuneração do cálculo do referido benefício. 4. Reconhecimento do direito da impetrante ao salário-maternidade, como empregada doméstica, o qual deve ser-lhe pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 5. Concessão parcial da segurança, para reconhecer-se o direito da impetrante ao salário-maternidade em questão, sem efeitos financeiros pretéritos. (TRF4, AC 5002804-28.2020.4.04.7202, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator para Acórdão SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 01/12/2020)

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