VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. ACOLHIMENTO DE FUNDAMENTO ...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:53
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. ACOLHIMENTO DE FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ARTIGO 1025 DO CPC. 1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração. 2. Inexistência de interesse recursal na interposição dos embargos de declaração, para integração do julgado e acolhimento de determinado fundamento, se o pedido foi acolhido por fundamento diverso, pois não há qualquer melhora na situação jurídica da parte embargante. 3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015. (TRF4 5002145-83.2010.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)