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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. TRF4. 5007185-53.2023.4.04.7112...

Data da publicação: 12/12/2024, 17:41:23

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. 1. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. Havendo nos autos documentos suficientes para o convencimento do juízo acerca das condições de trabalho vivenciadas pela parte autora, não há falar em cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de prova pericial. 3. No caso de funções genéricas como serviços gerais, não havendo qualquer documento indicativo das atribuições do cargo, não se pode utilizar as informações prestadas de forma unilateral pelo segurado para determinar a realização de perícia técnica. 4. Não há óbice à utilização de laudo de empresa similar para a demonstração das condições de trabalho em caso de empresa baixada. A demonstração da similaridade de empresa congênere, porém, é ônus da parte requerente, a quem compete comprovar o ramo de atividade, o porte das empresas, as condições ambientais e em que haja idêntica função à desempenhada pelo segurado. (TRF4, AC 5007185-53.2023.4.04.7112, 11ª Turma, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, julgado em 03/09/2024)

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