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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME PREVISTO NO ART. 1. 030, II, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA ...

Data da publicação: 08/08/2024, 16:48:17

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA Nº 626/STJ. I- O E. STJ em julgamento proferido no REsp n. 1.369.165/SP, DJe 07/03/2014, fixando a Tese Repetitiva nº 626/STJ, assentou que a citação válida é o marco temporal correto para a fixação do termo a quo de implantação de aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário, notadamente quando ausente prévio requerimento administrativo desse mesmo benefício previdenciário. II- "In casu", em adequação ao determinado pela E. Corte, fixado o termo inicial do benefício de auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo (24.02.2014). III-Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, apelação da parte autora parcialmente provida para julgar parcialmente procedente seu pedido e condenar o réu a conceder-lhe o benefício de auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo em 24.02.2014. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2171695 - 0021975-73.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 29/06/2021, DJEN DATA:06/07/2021)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2171695 / SP

0021975-73.2016.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
29/06/2021

Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA:06/07/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC.
AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
TEMA Nº 626/STJ.
I- O E. STJ em julgamento proferido no REsp n. 1.369.165/SP, DJe 07/03/2014, fixando a Tese
Repetitiva nº 626/STJ, assentou que a citação válida é o marco temporal correto para a fixação
do termo a quo de implantação de aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário,
notadamente quando ausente prévio requerimento administrativo desse mesmo benefício
previdenciário.
II- "In casu", em adequação ao determinado pela E. Corte, fixado o termo inicial do benefício de
auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo (24.02.2014).
III-Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, apelação da parte autora
parcialmente provida para julgar parcialmente procedente seu pedido e condenar o réu a
conceder-lhe o benefício de auxílio-doença a contar da data do requerimento administrativo em
24.02.2014.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação (art.
1.030, II, do CPC), dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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