Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2262091 / SP
0005073-52.2013.4.03.6183
Relator(a)
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA
JULGADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Colhe-se dos autos apensados pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição
a qual foi deferida desde a data do requerimento na via administrativa. O decisum nada dispôs
acerca de possível prescrição quinquenal.
- A prescrição quinquenal não foi acolhida no título judicial, tendo sido determinada a revisão da
aposentadoria desde a data do requerimento administrativo.
- O cálculo deve estar de acordo com o julgado.
- Está vedada a rediscussão dessa matéria, sob pena de ofensa à garantia constitucional da
coisa julgada, que salvaguarda a certeza das relações jurídicas (REsp n. 531.804/RS).
- Apelação conhecida e desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e
negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.