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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. TRF3. 0005073-52.2013.4.03.6183...

Data da publicação: 13/07/2020, 18:35:58

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. - Colhe-se dos autos apensados pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição a qual foi deferida desde a data do requerimento na via administrativa. O decisum nada dispôs acerca de possível prescrição quinquenal. - A prescrição quinquenal não foi acolhida no título judicial, tendo sido determinada a revisão da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo. - O cálculo deve estar de acordo com o julgado. - Está vedada a rediscussão dessa matéria, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada, que salvaguarda a certeza das relações jurídicas (REsp n. 531.804/RS). - Apelação conhecida e desprovida. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2262091 - 0005073-52.2013.4.03.6183, Rel. JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 18/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2262091 / SP

0005073-52.2013.4.03.6183

Relator(a)

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
18/07/2018

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA
JULGADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Colhe-se dos autos apensados pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição
a qual foi deferida desde a data do requerimento na via administrativa. O decisum nada dispôs
acerca de possível prescrição quinquenal.
- A prescrição quinquenal não foi acolhida no título judicial, tendo sido determinada a revisão da
aposentadoria desde a data do requerimento administrativo.
- O cálculo deve estar de acordo com o julgado.
- Está vedada a rediscussão dessa matéria, sob pena de ofensa à garantia constitucional da
coisa julgada, que salvaguarda a certeza das relações jurídicas (REsp n. 531.804/RS).
- Apelação conhecida e desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e
negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


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