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PROCESSO CIVIL - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO 1. O autor pretende a isenção do imposto sobre a renda de proventos de apo...

Data da publicação: 15/07/2020, 14:36:02

PROCESSO CIVIL - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO 1. O autor pretende a isenção do imposto sobre a renda de proventos de aposentadoria, obtidos através da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário c.c. Aposentadoria por Invalidez nº 1443/2006, que tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Maracaí/SP, cuja sentença foi objeto de apelação, tendo nesta Corte recebido o nº 2012.03.99.018187-0. 2. O relator, nesta Corte, ao apreciar os apelos, verificou a presença de nulidade insanável, anulando de ofício a sentença, porém manteve a tutela antecipada, determinando à baixa dos autos a Vara de origem, para que fosse proferido novo decisum. 3. A aposentadoria já havia sido obtida de modo precário, pois a ação não tinha sido encerrada, portanto com a anulação da sentença a permanência do benefício se tornou duvidosa. 4. Falece ao autor interesse de agir, posto que não existe o trânsito em julgado. 5. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2052349 - 0001111-28.2013.4.03.6116, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, julgado em 04/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/10/2017 )


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