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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5023872-09. TRF3. 5023872-09.2023.4.03.6183...

Data da publicação: 19/11/2025, 07:08:53

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5023872-09.2023.4.03.6183 APELANTE: R. C. D. A. SUCEDIDO: GILDETE COSTA DE OLIVEIRA ASSISTENTE: JUSTINO FERREIRA DE ARAUJO ASSISTENTE do(a) APELANTE: JUSTINO FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO JUDICIAL EM VIDA. INDEVIDO O PAGAMENTO AO PENSIONISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE À ÉPOCA DO ÓBITO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE SEGURADA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação da parte autora em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora faz jus ao recebimento dos valores eventualmente devidos à instituidora da pensão por morte a título de benefício por incapacidade; e (ii) saber se a falecida possuía a qualidade de segurada exigida para a concessão do benefício de pensão por morte à parte autora. III. Razões de decidir 3. Embora a parte autora pleiteie o pagamento dos valores a que eventualmente teria direito sua falecida genitora a título de benefício por incapacidade, o eventual direito à concessão do benefício possui caráter personalíssimo, só podendo ser exercido pelo seu titular, e, no caso dos autos, a falecida não ajuizou ação requerendo o deferimento do referido benefício, tendo o suposto direito se extinguido com a sua morte. 4. Reconhecida, assim, a ilegitimidade da parte autora quanto à pretensão em receber os valores referentes ao eventual direito da falecida a benefício por incapacidade. 5. Nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, independentemente de carência. 6. Pretende a parte autora ver reconhecida a condição de segurada da falecida em razão do suposto cumprimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade. 7. Para a percepção de benefício por incapacidade, o segurado deve demonstrar, além da carência de 12 (doze) contribuições mensais, incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 8. No entanto, mesmo cumprida a carência exigida, o laudo pericial concluiu que inexistia invalidez por ocasião do óbito, não fazendo jus a benefício por incapacidade. 9. Não tendo cumprido os requisitos para a obtenção de benefício por incapacidade, observa-se que, por ocasião do óbito, a falecida já havia perdido a qualidade de segurada. 10. Ausente a condição de segurada da falecida, não houve o preenchimento do requisito necessário à concessão do benefício de pensão por morte. IV. Dispositivo 11. Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; Lei nº 8.213/91, arts. 16, § 4º, 42, 59, 74 e 112. Jurisprudência relevante citada: TRF-3ª Região, AC 00507-31.2007.4.03.9999, 8ª Turma, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, j. 16.01.2012; TRF-3ª Região, AC 2009.61.05.010475-9, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. Leide Polo, j. 13.12.2010; TRF-3ª Região, AC 2012.61.30.002136-0/SP, Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, j. 27.10.2015; TRF-3ª Região, AC 2006.61.83.006703-9/SP, Rel. Juiz Fed. Convocado Leonel Ferreira, j. 16.12.2014. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5023872-09.2023.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 12/11/2025, DJEN DATA: 12/11/2025)


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