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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5719830-10. TRF3. 5719830-10.2019.4.03.9999...

Data da publicação: 06/11/2025, 09:09:02

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5719830-10.2019.4.03.9999 APELANTE: FABIO ENRIQUE DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: DIEGO GONCALVES DE ABREU - SP228568-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FABIO ENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: DIEGO GONCALVES DE ABREU - SP228568-A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHOS EM ATIVIDADE ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TEMA Nº 709/STF. I. Caso em exame 1. Pedido de reconhecimento dos trabalhos em atividade especial e concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecimento como atividade especial dos períodos laborados de 01/10/1987 a 18/01/1990, 01/10/1990 a 31/08/1992, 01/03/1993 a 22/03/2005 e de 01/10/2005 a 09/09/2015; e (ii) concessão do benefício de aposentadoria especial. III. Razões de decidir 3. Os documentos apresentados com a inicial e a perícia judicial, produzida no curso da instrução, comprovam a atividade especial nos períodos de 01/10/1987 a 18/01/1990, 01/10/1990 a 31/08/1992 e 01/03/1993 a 22/03/2005 e de 01/10/2005 a 09/09/2015, pela exposição aos agentes nocivos dos itens 1.1.2 e 1.1.6, do Decreto nº 53.831/1964, e 2.0.4 e 2.0.1, anexo IV, do Decreto nº 3.048/1999, e Anexo 9 da NR 15 do MTE. 4. O tempo de trabalho comprovado em atividade especial até a DER em 09/09/2015, alcança mais de 25 (vinte e cinco) anos, sendo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria especial. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença anulada e, nos termos do art. 1.013, § 3º, II e III, do CPC, pedido julgado procedente, prejudicada a apelação. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5719830-10.2019.4.03.9999, Rel. Juiz Federal Convocado CIRO BRANDANI FONSECA, julgado em 27/10/2025, DJEN DATA: 30/10/2025)


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