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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA. CONTAGEM DE TEMPO. RECURSO PROVIDO. TRF3. 0002162-96.2015.4.03.6183...

Data da publicação: 22/12/2024, 16:58:04

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA. CONTAGEM DE TEMPO. RECURSO PROVIDO. I – O artigo 1.022 do Código de Processo Civil disciplinou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ser opostos com a finalidade de apontar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão judicial. II - A planilha de contagem de tempo não foi anexada ao acordão embargado, fazendo-se necessária a sua inclusão. III - Embargos de declaração providos. Omissão suprimida. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002162-96.2015.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 26/04/2024)


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª Turma


APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183

RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. JOÃO CONSOLIM

APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A

APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A

OUTROS PARTICIPANTES:


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Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª Turma

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183

RELATOR: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM

APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A

APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A

OUTROS PARTICIPANTES:

  

R E L A T Ó R I O

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO BECHARA MAHFUZ (Id 275812667), em face do acórdão que: deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar o cômputo de labor comum de 17.1.1989 a 1º.12.1990 e deu parcial provimento à apelação do INSS para fixar a correção monetária e os juros de mora, negando provimento ao agravo retido (Id 275230501).

A parte embargante sustenta, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão: ao consignar que, até a data do requerimento administrativo (12.11.2013), a parte autora tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, indicando o link da respectiva planilha de tempo de contribuição; e que, no entanto, não conseguiu acessar a mencionada planilha.

Intimada, a parte contrária não se manifestou sobre os embargos de declaração.

É o relatório.

 


 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª Turma

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183

RELATOR: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM

APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A

APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A

OUTROS PARTICIPANTES:

V O T O

O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM (Relator): Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o instrumento processual adequado para a integração do julgado nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, podendo também ser utilizados para a correção de vício ou erro material.

Ausentes as hipóteses previstas no aludido dispositivo legal, compete à parte inconformada com o teor da decisão, lançar mão dos recursos cabíveis com o fim de obter a reforma do ato judicial, já que os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. Nesse sentido: STJ, ED no MS n. 17963/DF, Primeira Seção, Relator Ministro PAULO SERGIO DOMINGUES, DJe 14.3.2023.

No caso dos autos, verifico que assiste razão à embargante. Com efeito, a planilha de contagem de tempo não foi anexada ao acordão embargado, razão pela qual coloco, a seguir, a imagem do conteúdo da mencionada planilha:

CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões)

Data de Nascimento

21/11/1956

Sexo

Masculino

DER

12/11/2013

Nome / Anotações

Início

Fim

Fator

Tempo

Carência

1

VIMI EMBALAGENS LTDA

23/03/1976

23/06/1976

1.00

0 anos, 3 meses e 1 dias

4

2

COMERCIO DE DOCES NOROESTE LTDA

Preencha as datas

Preencha as datas

1.00

Preencha as datas

-

3

AMCOR PACKAGING DO BRASIL LTDA

Preencha as datas

Preencha as datas

1.00

Preencha as datas

-

4

CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

25/10/1977

23/02/1978

1.00

0 anos, 3 meses e 29 dias

5

5

WHINNER COMERCIAL ELETRO ELETRONICA LTDA

20/12/1978

14/02/1979

1.00

0 anos, 1 meses e 25 dias

3

6

FEITOSA COMUNICACAO VISUAL LTDA

25/06/1979

17/10/1979

1.00

0 anos, 3 meses e 23 dias

5

7

GRAVACOES EM CHAPAS FOTOPLAC LTDA

26/05/1980

30/06/1980

1.00

0 anos, 1 meses e 5 dias

2

8

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

01/07/1980

01/06/1981

1.00

0 anos, 11 meses e 1 dias

12

9

BLINDA ELETROMECANICA LTDA

15/07/1981

14/10/1981

1.00

0 anos, 3 meses e 0 dias

4

10

SIDERURGICA J L ALIPERTI S A

31/03/1982

16/06/1982

1.00

0 anos, 2 meses e 16 dias

4

11

MABRIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

03/01/1984

11/03/1987

1.00

3 anos, 2 meses e 9 dias

39

12

SALA DE SERIGRAFIA LTDA

01/07/1988

30/09/1988

1.00

0 anos, 3 meses e 0 dias

3

13

FB EMPREENDIMENTOS S.A.

17/01/1989

01/12/1990

1.00

0 anos, 7 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

7

14

ELMO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA

01/02/1989

14/04/1989

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

15

ARGON BRINDES E ACESSORIOS LTDA

01/08/1989

16/08/1989

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

16

FB EMPREENDIMENTOS S.A.

17/08/1989

31/12/1990

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

17

(PADM-EMPR PEXT) FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

17/08/1989

20/06/2017

1.00

16 anos, 10 meses e 23 dias
(Ajustada concomitância)
Período parcialmente posterior à DER

202

18

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

17/08/1989

16/10/1995

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

19

31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 635019434)

12/06/1993

21/06/1993

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

20

MERLINI ENGENHARIA DE SEGURANCA E PLANEJAMENTO LTDA

09/10/1997

15/04/1998

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

21

TOP SERVICE FACILITIES LTDA

22/10/1998

31/12/1998

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

22

COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

08/12/2000

31/12/2000

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

23

R6 COMERCIO DE ACESSORIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

01/08/2001

10/09/2001

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

24

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

01/12/2008

31/05/2015

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)
Período parcialmente posterior à DER

0

25

94 - AUXILIO ACIDENTE (NB 6058091962)

29/06/2009

11/11/2013

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Auxílio-Acidente)

0

26

31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 5474317898)

24/07/2011

30/09/2011

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

27

(IREC-INDPEND PREC-FACULTCONC) RECOLHIMENTO

01/01/2017

30/04/2017

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)
Período posterior à DER

0

28

ESPECIAL ADMINISTRATIVO

17/08/1989

16/10/1995

1.40
Especial

6 anos, 2 meses e 0 dias
+ 2 anos, 5 meses e 18 dias
= 8 anos, 7 meses e 18 dias

75

29

JUDICIAL

01/12/2008

11/09/2013

1.40
Especial

4 anos, 9 meses e 11 dias
+ 1 anos, 10 meses e 28 dias
= 6 anos, 8 meses e 9 dias

58

30

CTPS

17/10/1995

30/11/2008

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

31

CTPS

12/09/2013

12/11/2013

1.00

0 anos, 0 meses e 0 dias
(Ajustada concomitância)

0

Marco Temporal

Tempo de contribuição

Carência

Idade

Pontos (Lei 13.183/2015)

Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)

18 anos, 4 meses e 7 dias

201

42 anos, 0 meses e 25 dias

inaplicável

Pedágio (EC 20/98)

4 anos, 7 meses e 27 dias

Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)

19 anos, 3 meses e 19 dias

212

43 anos, 0 meses e 7 dias

inaplicável

Até a DER (12/11/2013)

35 anos, 2 meses e 1 dia

380

56 anos, 11 meses e 21 dias

inaplicável

- Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição

Em 12/11/2013 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, porque a DER é anterior a 18/06/2015, dia do início da vigência da MP 676/2015, que incluiu o art. 29-C na Lei 8.213/91.

Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para suprimir do acórdão embargado a omissão apontada.

É como voto.



E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA. CONTAGEM DE TEMPO. RECURSO PROVIDO.

I – O artigo 1.022 do Código de Processo Civil disciplinou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ser opostos com a finalidade de apontar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão judicial.

II - A planilha de contagem de tempo não foi anexada ao acordão embargado, fazendo-se necessária a sua inclusão.

III - Embargos de declaração providos. Omissão suprimida.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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