Teste grátis agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESENTE O INTERESSE PROCESSUAL. IMPLANTÇÃO REALIZADA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA ...

Data da publicação: 13/07/2020, 01:35:40

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESENTE O INTERESSE PROCESSUAL. IMPLANTÇÃO REALIZADA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse processual da parte autora, na medida em que a ação foi distribuída em 19.03.2014 (fl. 01) e o benefício foi implantado somente em 03.04.2014 (fl. 17), o que demonstra a necessidade da medida judicial proposta para o alcance do direito postulado. 2. No mérito, o processo administrativo foi remetido a origem em 26.12.2013 - fl. 07, estando na APS desde o dia 28.01.2014, sendo que a implementação do benefício do autor só ocorreu após a concessão da liminar, ou seja, em 03.04.2014 - fl. 29. 3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2133246 - 0003163-80.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 23/10/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/10/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 05/11/2018
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003163-80.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.003163-3/SP
RELATOR:Desembargador Federal NELSON PORFIRIO
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):JOSE MATOSINHO DA SILVA
ADVOGADO:SP284154 FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA
No. ORIG.:00019117520148260319 1 Vr LENCOIS PAULISTA/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESENTE O INTERESSE PROCESSUAL. IMPLANTÇÃO REALIZADA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Presente o interesse processual da parte autora, na medida em que a ação foi distribuída em 19.03.2014 (fl. 01) e o benefício foi implantado somente em 03.04.2014 (fl. 17), o que demonstra a necessidade da medida judicial proposta para o alcance do direito postulado.
2. No mérito, o processo administrativo foi remetido a origem em 26.12.2013 - fl. 07, estando na APS desde o dia 28.01.2014, sendo que a implementação do benefício do autor só ocorreu após a concessão da liminar, ou seja, em 03.04.2014 - fl. 29.
3. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 23 de outubro de 2018.
NELSON PORFIRIO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR:10081
Nº de Série do Certificado: 11A21708236AF01D
Data e Hora: 24/10/2018 16:30:17



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003163-80.2016.4.03.9999/SP
2016.03.99.003163-3/SP
RELATOR:Desembargador Federal NELSON PORFIRIO
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:EMERSON RICARDO ROSSETTO
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):JOSE MATOSINHO DA SILVA
ADVOGADO:SP284154 FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA
No. ORIG.:00019117520148260319 1 Vr LENCOIS PAULISTA/SP

RELATÓRIO

O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (melhor hipótese financeira) ajuizado por José Matosinho da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Contestação do INSS às fls. 24/26.

Réplica às fls. 30/31.


Sentença às fls. 32/33, pela procedência do pedido, fixando a sucumbência.


Apelação do INSS às fls. 36/42, pela ausência de interesse de agir ou, no mérito, pela improcedência da ação com inversão da sucumbência.


Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.


É o relatório.



VOTO

O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Pretende a parte autora, nascida em 19.01.1965, a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente pela 15ª Junta de Recursos da Previdência Social.

Do interesse processual.


Presente o interesse processual da parte autora, na medida em que a ação foi distribuída em 19.03.2014 (fl. 01) e o benefício foi implantado somente em 03.04.2014 (fl. 17), o que demonstra a necessidade da medida judicial proposta para o alcance do direito postulado.


Do mérito.


No mérito, como bem observado pelo Juízo de origem, (...) no caso em tela, o processo administrativo foi remetido a origem em 26.12.2013 - fl. 07, estando na APS desde o dia 28.01.2014, sendo que a implementação do benefício do autor só ocorreu após a concessão da liminar, ou seja, em 03.04.2014 - fl. 29. Dessa forma, o pedido inicial deve ser acolhido (...).


Diante de todo o exposto, nego provimento à apelação.

É como voto.


NELSON PORFIRIO
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR:10081
Nº de Série do Certificado: 11A21708236AF01D
Data e Hora: 24/10/2018 16:30:12



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Teste grátis agora!