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PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. TRF3. 0026636-71.2011.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:35:49

PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. I. Ausente prova material contemporânea corroborada referente ao período que se pretende comprovar. II. Computando-se os períodos de trabalho considerados incontroversos, até a data do requerimento administrativo (10/12/2007) perfazem-se somente 29 (vinte e nove) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, os quais não perfazem o tempo de serviço exigível no artigo 52 da Lei nº 8.213/91, para a percepção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. III. Apelação do INSS provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1653098 - 0026636-71.2011.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 13/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1653098 / SP

0026636-71.2011.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
13/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019

Ementa

PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
RURAL NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
I. Ausente prova material contemporânea corroborada referente ao período que se pretende
comprovar.
II. Computando-se os períodos de trabalho considerados incontroversos, até a data do
requerimento administrativo (10/12/2007) perfazem-se somente 29 (vinte e nove) anos, 10 (dez)
meses e 12 (doze) dias, os quais não perfazem o tempo de serviço exigível no artigo 52 da Lei
nº 8.213/91, para a percepção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
III. Apelação do INSS provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apealação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
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