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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO INTERNO DO AUTOR. PROVA EMPRESTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. TRF3...

Data da publicação: 17/07/2020, 15:36:40

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO INTERNO DO AUTOR. PROVA EMPRESTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. - Expressamente fundamentados na decisão impugnada os motivos da improcedência do pedido. - A reclamatória trabalhista é apenas um dos elementos formadores de convicção, não podendo ser o único. Destarte, não há como se admitir o aludido reconhecimento de vínculo trabalhista como prova emprestada, a despeito da anotação extemporânea em CTPS . - Agravo interno do autor desprovido. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002434-32.2017.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS, julgado em 01/03/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/03/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP

5002434-32.2017.4.03.6119

Relator(a)

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Órgão Julgador
8ª Turma

Data do Julgamento
01/03/2019

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/03/2019

Ementa


E M E N T A


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO INTERNO
DO AUTOR. PROVA EMPRESTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECURSO
DESPROVIDO.
- Expressamente fundamentados na decisão impugnada os motivos da improcedência do pedido.
- A reclamatória trabalhista é apenas um dos elementos formadores de convicção, não podendo
ser o único. Destarte, não há como se admitir o aludido reconhecimento de vínculo trabalhista
como prova emprestada, a despeito da anotação extemporânea em CTPS .
- Agravo interno do autor desprovido.


Acórdao



APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002434-32.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE: GILENO CAETANO FILHO

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Advogado do(a) APELANTE: DEBORA PAULA ABOLIN - SP164830

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL










APELAÇÃO (198) Nº 5002434-32.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE: GILENO CAETANO FILHO
Advogado do(a) APELANTE: DEBORA PAULA ABOLIN - SP164830
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

OUTROS PARTICIPANTES:





R E L A T Ó R I O



O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:


Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que rejeitou a
preliminar e, no mérito, negou provimento ao seu apelo.
O autor, ora agravante, assevera a imprescindibilidade da realização de diligência requerida e o
reconhecimento do período homologado por sentença trabalhista.
Instada a manifestar-se, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a autarquia quedou-se inerte.
É o relatório.
mqschiav











APELAÇÃO (198) Nº 5002434-32.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE: GILENO CAETANO FILHO
Advogado do(a) APELANTE: DEBORA PAULA ABOLIN - SP164830
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O



O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:

O caso dos autos não é de retratação.
Insiste o autor na tese de cerceamento de defesa, sob a alegação da necessidade da produção
de provas para demonstrar o alegado labor.
Cabe ao autor o ônus de requerer novas provas a fim de comprovar o alegado na exordial, não
cabendo ao magistrado fazê-lo, de ofício, quando expressamente a parte autora já havia se
manifestado pela sua não produção.
No caso, instada a se manifestar sobre a produção de novas provas no curso do processo, a
parte autora assim se manifestou:
“Por fim, em atenção ao r. despacho de fls.., visando a economia processual, informa que não
pretende produzir outras provas, haja vista que as questões que envolvem o caso em apreço
tratam-se unicamente de matéria de direito.”
Quanto ao alegado labor empreendido na empresa Tecelagem Ramos, para fazer prova do
alegado, a parte autora anexoucópias de sua CTPS e do acordo trabalhista firmado entre
empregado e seu empregador, tendo como objeto apenas as anotações na CTPS do aludido
vínculo empregatício.
Asimples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto probatório, por si só, é
insuficiente para comprovar o labor durante determinado período e compelir o Instituto a
reconhecê-lo.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO
DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA trabalhista. MERO RECONHECIMENTO
DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO.
I. "Asentença trabalhistaserá admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo
de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função
e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que
compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ

24/10/2005).
II. In casu, asentença trabalhistatão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual
o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém,
qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista, que ele houvesse prestado serviço na
empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no REsp 1128885/PB, 5ª Turma, Rel.Min. Felix Fischer, v. u., DJe 30.11.09)
"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO. acordo trabalhista . INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de
acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor
probante equivalente à prova testemunhal.
2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente
início de prova material da relação de emprego.
3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios
fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme a Lei 11.321, de 07-7-2006,
observada a AJG". (TRF - 4ª Região, Sexta Turma, AC 200304010027520, Rel. Des. Fed. Victor
Luiz dos Santos Laus, v. u., DJ 05-06-2007)
"PREVIDENCIÁRIO - pensão por morte - RECONHECIMENTO POST MORTEM DO VÍNCULO
trabalhista - acordo HOMOLOGADO POR NA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROVA MATERIAL -
INEXISTÊNCIA - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
1. A comprovação de tempo de serviço, para fins previdenciários, deve ter suporte em início de
prova material.
2. Ausência de prova do exercício de atividade remunerada nos doze últimos meses que
antecederam o falecimento do de cujus, implicando na falta de condição de segurado.
3. Apelação não provida. Sentença mantida."
(TRF 1ª Região AC 2002.01.99.035700-2, 2ª Turma, Rel. Des. Fed. Neuza Maria Alves da Silva,
v. u., DJ 16.04.07 p.51)
"TEMPO DE SERVIÇO URBANO. acordo EM RECLAMATÓRIA trabalhista . INSUFICIÊNCIA DE
PROVA.
O acordo celebrado na Justiça do Trabalho não constitui prova plena da relação de emprego,
sendo insuficiente para o reconhecimento do tempo de serviço."
(TRF 4ª Região, AC nº 2003.71.09.003772-2, UF: SP, 6ª Turma, Rel. Juiz Federal José Francisco
Andreotti Spizzirri, v.u., DE 18.11.09).
"TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
SENTENÇA EM RECLAMATÓRIA trabalhista. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
Não serve como início de prova material de tempo de serviço a sentença que reconhece vínculo
empregatício, proferida em reclamatória trabalhista na qual não foram produzidas quaisquer
provas."
(TRF 4ª Região, AC nº 2003.71.09.003772-2, UF: SP, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti,
v.u., DE 16.07.09).
Resta claro que a reclamatória trabalhista é apenas um dos elementos formadores de convicção,
não podendo ser o único.Destarte, não há como se admitir o aludido reconhecimento de vínculo
trabalhista como prova emprestada, a despeito da anotação extemporânea em CTPS . Eventual
alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente resta superada, frente
à apresentação do recurso para julgamento colegiado.
Consigno, finalmente, que foram analisadas todas as alegações constantes do recurso capazes
de, em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum recorrido.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO AUTOR, mantendo-se,

integralmente, a decisão agravada.
É o voto.









E M E N T A


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO INTERNO
DO AUTOR. PROVA EMPRESTADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECURSO
DESPROVIDO.
- Expressamente fundamentados na decisão impugnada os motivos da improcedência do pedido.
- A reclamatória trabalhista é apenas um dos elementos formadores de convicção, não podendo
ser o único. Destarte, não há como se admitir o aludido reconhecimento de vínculo trabalhista
como prova emprestada, a despeito da anotação extemporânea em CTPS .
- Agravo interno do autor desprovido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por
unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

VIDE EMENTA

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