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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRF3. 0005272-04.2015.4.03.9999...

Data da publicação: 08/07/2020, 22:35:02

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. A autora juntou cópias da CTPS com anotação de vínculos de trabalho. II. Não existem quaisquer anotações de alterações salariais, de férias ou gerais, ou outros documentos que comprovem as atividades. III. Após completar 60 anos de idade e depois de ficar sem trabalhar por mais de 9 anos, a autora teria sido admitida como trabalhadora rural junto ao espólio de João Angelo, cuja esposa, Maria Joana Angelo, assina a admissão e demissão do vínculo na CTPS. IV. A suposta empregadora Maria Joana Angelo participou de fraude visando a obtenção para si de aposentadoria por idade, usando registro de contrato de trabalho junto à mesma empresa (João Angelo), o que retira a credibilidade da anotação em CTPS do vínculo de 01.11.1990 a 19.12.1995. V. Apelação da autora improvida. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2038251 - 0005272-04.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 03/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2038251 / SP

0005272-04.2015.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
03/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS -
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
I. A autora juntou cópias da CTPS com anotação de vínculos de trabalho.
II. Não existem quaisquer anotações de alterações salariais, de férias ou gerais, ou outros
documentos que comprovem as atividades.
III. Após completar 60 anos de idade e depois de ficar sem trabalhar por mais de 9 anos, a
autora teria sido admitida como trabalhadora rural junto ao espólio de João Angelo, cuja
esposa, Maria Joana Angelo, assina a admissão e demissão do vínculo na CTPS.
IV. A suposta empregadora Maria Joana Angelo participou de fraude visando a obtenção para si
de aposentadoria por idade, usando registro de contrato de trabalho junto à mesma empresa
(João Angelo), o que retira a credibilidade da anotação em CTPS do vínculo de 01.11.1990 a
19.12.1995.
V. Apelação da autora improvida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

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