Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2038251 / SP
0005272-04.2015.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
03/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS -
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
I. A autora juntou cópias da CTPS com anotação de vínculos de trabalho.
II. Não existem quaisquer anotações de alterações salariais, de férias ou gerais, ou outros
documentos que comprovem as atividades.
III. Após completar 60 anos de idade e depois de ficar sem trabalhar por mais de 9 anos, a
autora teria sido admitida como trabalhadora rural junto ao espólio de João Angelo, cuja
esposa, Maria Joana Angelo, assina a admissão e demissão do vínculo na CTPS.
IV. A suposta empregadora Maria Joana Angelo participou de fraude visando a obtenção para si
de aposentadoria por idade, usando registro de contrato de trabalho junto à mesma empresa
(João Angelo), o que retira a credibilidade da anotação em CTPS do vínculo de 01.11.1990 a
19.12.1995.
V. Apelação da autora improvida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.