O resumo da petição apresenta a resposta do cliente a uma contestação em processo judicial sobre isenção de imposto de renda por doença grave. O réu alega falta de laudo médico atual comprovando a gravidade da doença. O cliente argumenta que, conforme Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar contemporaneidade dos sintomas. Cita jurisprudência da 5ª Turma Recursal do RS sobre neoplasia maligna, que dispensa comprovação de sintomas atuais. Menciona a Súmula 598 do STJ, que considera desnecessário laudo médico oficial para reconhecimento da isenção. Afirma que a perícia administrativa já reconheceu a doença. Por fim, solicita produção de prova pericial ou, alternativamente, julgamento procedente do pedido inicial.