Modelo de Petição inicial. Pensão por morte. Revisão da vida toda e atividades concomitantes. Revisão da aposentadoria recebida pelo segurado. Inclusão de salários anteriores à 07/1994

Última atualização: 01 de junho de 2023

O resumo da petição é: A parte autora solicita revisão do benefício de pensão por morte, alegando que a aposentadoria do segurado instituidor foi calculada de forma inadequada. Argumenta-se que deveria ter sido aplicada a regra permanente do art. 29 da Lei 8.213/91, considerando todo o período contributivo, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, por ser mais vantajosa. Também se pleiteia a soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes no cálculo. Fundamenta-se no julgamento do STF sobre o Tema 1.102 e do STJ sobre o Tema 1.070. Pede-se tutela de evidência liminar e a condenação do INSS a revisar o benefício, pagar diferenças vencidas e vincendas desde o início, com atualização. Requer-se gratuidade da justiça, prioridade na tramitação e dispensa de audiência de conciliação.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}  

          

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DA VIDA TODA COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de pensão por morte nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

O benefício foi calculado sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado instituidor (NB ${informacao_generica}).

Ocorre que o benefício de aposentadoria recebida em vida pelo segurado foi calculado na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, tendo em vista que o segurado filiou-se ao RGPS antes de 29/11/1999, tendo sido considerandos no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e aplicado o mínimo divisor.

Nesse sentido, essa metodologia de cálculo não é adequada no presente caso, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deveria ter sido oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

E no caso em tela, constata-se que a aplicação da regra permanente do art. 29, II da Lei 8.213/91 era mais favorável ao segurado (vide cálculo em anexo).

Ademais, o segurado instituidor exerceu mais de uma atividade de forma concomitante durante a sua vida laborativa. Entretanto, ao elaborar o cálculo do salário-de-benefício, o INSS não somou os salários-de-contribuição das duas atividades, realizando o cálculo através da soma da média aritmética dos 80% maiores salários-de-contribuição referentes a atividade principal e de um percentual referente a atividade secundária.

 Por esse motivo a parte Autora, vem postular a revisão do benefício de pensão por morte.

II &ndas

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.