Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Idade Híbrida. Qualidade de segurada especial reconhecida em requerimento de auxílio-doença. Reaproveitamento do conjunto probatório

Última atualização: 01 de junho de 2023

A petição solicita a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida para uma requerente de 60 anos. Inicialmente filiada à Previdência Social como auxiliar de cozinha, posteriormente tornou-se segurada especial em atividade rural. A petição argumenta que a requerente cumpre os requisitos legais, tendo 209 meses de carência e a idade mínima necessária. São apresentados documentos comprobatórios do trabalho rural, incluindo declaração sindical, contrato de comodato e notas fiscais. Solicita-se o aproveitamento de provas de processos anteriores e a realização de entrevista rural e justificação administrativa. Requer-se o reconhecimento dos períodos contributivos, a concessão do benefício a partir da data do agendamento e, subsidiariamente, o cômputo de períodos posteriores se necessário.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

                                           

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:  

I – SÍNTESE FÁTICA

A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social inicialmente desenvolvendo a atividade auxiliar de cozinha. Contudo, a partir de ${data_generica}, passou a desempenhar, exclusivamente, atividade rural na qualidade de segurada especial.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes interregnos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Destarte, presentes os requisitos relativos ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, a parte Autora vem pleitear a sua concessão.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da Segurada está fundamentada no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, inciso I, e 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.

No ponto, registre-se que houve significativa alteração da legislação referente a aposentadoria por idade com a inclusão de uma nova modalidade denominada atípica, mista ou híbrida, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da Lei 8.213/91, promovida pela edição da Lei 11.718/08.

É importante, destacar, ainda, que em em 04/01/2018 foi emitido Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS, com base no deferimento de execução provisória da Ação Civil P&uacu

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