Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria especial - Agente nocivo FRIO - Câmaras frigoríficas - Variações abruptas de temperatura - Repositora de congelados - Possibilidade de continuar exercendo atividade nociva

Última atualização: 27 de novembro de 2022

A petição solicita a concessão de aposentadoria especial para ${cliente_nomecompleto}, que trabalhou exposta ao agente nocivo frio em câmaras frigoríficas por mais de 25 anos. Argumenta-se que a atividade deve ser enquadrada como especial conforme os Decretos 83.080/79 e 53.831/64. Para empresas inativas, requer-se justificação administrativa. Para empresas que não forneceram PPP, pede-se que o INSS emita cartas de exigência e realize inspeções. Alega-se a inconstitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei 8.213/91, que veda continuar trabalhando após a aposentadoria especial. Subsidiariamente, solicita-se reafirmação da DER caso necessário. Pede-se o reconhecimento da especialidade de todos os períodos e a concessão do benefício mais vantajoso. Requer-se ainda a produção de provas e, em caso de indeferimento, cópia do processo e agendamento para recurso.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${informacao_generica} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante toda a vida laborativa esteve submetida a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

 

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e/ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que a Requerente realizou ${informacao_generica} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá

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