Modelo de Réplica. Auxílio-reclusão. Interesse de agir. Parte autora absolutamente incapaz. Ausência de prescrição. Efeitos financeiros a partir da prisão

Última atualização: 02 de janeiro de 2019

O resumo da petição, com 699 caracteres, é o seguinte: A petição refuta os argumentos da contestação do INSS em um processo de auxílio-reclusão. Defende o interesse de agir do autor, menor representado pela avó, argumentando que houve requerimento administrativo indeferido. Contesta a tese de que os efeitos financeiros devem iniciar apenas na habilitação, alegando que o autor já era nascido no requerimento inicial. Rebate a incidência de prescrição quinquenal, pois o autor é absolutamente incapaz. Cita legislação e jurisprudência favoráveis, incluindo entendimentos sobre retroação dos efeitos à data da reclusão do genitor. Por fim, requer o prosseguimento do feito e concessão do auxílio-reclusão desde a data de segregação do pai do autor.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, devidamente representado por sua avó, ambos cadastradas eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

Apesar do visível esforço despendido na contestação (evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) ausência de interesse para agir em juízo; b) concessão dos efeitos financeiros a partir da habilitação; c) incidência da prescrição quinquenal. Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:

Do interesse de agir

É possível invocar inicialmente a discussão acerca das condições da ação previdenciária. Uma questão processual tipicamente previdenciária diz respeito à necessidade de prévio requerimento administrativo ou indeferimento administrativo da pretensão de obtenção de um benefício da Seguridade Social. O tratamento geral acerca do interesse de agir como condição da ação (arts. 17 e 485, inciso VI, do CPC).[1]

Com essas questões e com outras que dizem respeito ao tema “INTERESSE DE AGIR EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA”, a doutrina e a jurisprudência do processo civil clássico nem cuidam em preocupar-se. São questões tipicamente previdenciárias, problemas previdenciários cuja solução pressupõe conhecimento específico sobre a dinâmica de concessão, manutenção e enceramento (ce

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