ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento da especialidade de diversos períodos contributivos.
Entretanto, possivelmente em razão de omissões dos empregadores no preenchimento dos formulários PPP’s, não foram reconhecidas as atividades especiais e, consequentemente, o benefício foi indeferido.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica} (sucessora ${informacao_generica} & Cia Ltda.)
Cargo: Servente
Primeiramente, no que se refere à comprovação da especialidade do período em questão, é necessário registrar que o Recorrente solicitou PPP à empresa, conforme comprovado por meio da troca de e-mails anexa ao processo administrativo (fl. 27). No entanto, o documento somente foi emitido após o indeferimento do benefício.
Feitas essas considerações, cumpre destacar que o formulário registra a exposição ao ruído e a p


