EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição que move em face do INSS, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
com fundamento no artigo 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal/88, artigo 15 da Lei 10.259/01 e artigo 321 do Regimento Interno do STF, requerendo seja o recurso admitido e tenha seu regular seguimento.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}
${advogado_assinatura}
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : TURMA RECURSAL DOS ${processo_estado}
RECORRENTE : ${informacao_generica}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. Possibilidade de averbação, no RPPS, do acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum prestado no RGPS antes do ingresso no RPPS. O reconhecimento da especialidade da atividade é disciplinado pela lei em vigor à época em que o labor foi efetivamente exercido (aplicação da lei no tempo), de forma que o direito ao cômputo do acréscimo do tempo de serviço prestado no RGPS pelo exercício de atividades especiais incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado. A vedação a tal possibilidade incorre em violação direta aos princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e da igualdade (art. 5, caput, da CF).
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EMÉRITOS MINISTROS
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente ação previdenciária para a revisão de Certidão de Tempo de Contribuição expedida através do processo judicial ${informacao_generica}
O Magistrado de primeiro grau julgou o pedido procedente para o fim de condenar o INSS a expedir nova CTC incluindo o período de ${data_generica} e ${data_generica} com a devida conversão do tempo de serviço especial em comum.
Inconformado com tal decisão, o INSS interpôs recurso inominado, ao qual foi dado provimento pela Turma Recursal


