Modelo de Recurso especial administrativo. Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Vigilante. Porte de arma. Serviços gerais. Abastecimento de ônibus. Benzeno

Última atualização: 16 de dezembro de 2020

O recurso especial apresentado pelo segurado ${cliente_nomecompleto} contesta o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Os principais pontos são: 1. Solicita o reconhecimento de períodos de atividade especial como vigilante (${data_generica} a ${data_generica}) e vigia/serviços gerais (${data_generica} a ${data_generica}). 2. Argumenta que o CRPS não está vinculado à Instrução Normativa do INSS, devendo observar precedentes judiciais vinculantes. 3. Alega que o INSS tem o dever de fiscalizar e instruir adequadamente o processo, não podendo transferir essa responsabilidade ao segurado. 4. Defende o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, mesmo após 1997, conforme entendimento do STJ. 5. Sustenta a exposição a agentes nocivos como hidrocarbonetos e benzeno no período como vigia/serviços gerais. 6. Apresenta cálculo demonstrando que implementou os requisitos para aposentadoria. 7. Requer, subsidiariamente, a realização de inspeção/diligências pelo INSS e a reafirmação da DER se necessário. 8. Pede o provimento do recurso para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER original (${data_generica}).

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, respeitosamente, por meio dos seus procuradores, interpor

RECURSO ESPECIAL

com fulcro no art. 538 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015. Nessa conformidade, requer que o presente recurso seja encaminhado, imediatamente, ao Serviço e à Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas para que o INSS apresente contrarrazões, conforme disposto no § 3º do art. 540 da IN 77/2015. Após, requer sejam encaminhados os autos à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO ESPECIAL

Recorrente: ${informacao_generica}

Recorridos: Instituto Nacional do Seguro Social

Junta de Recursos da Previdência do CRSS

Endereço para correspondência: ${informacao_generica}

 

Colenda Câmara

                            Ilustres Conselheiros

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum.

O benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório, eis que o INSS sustentou que a exposição a hidrocarbonetos e benzeno é eventual, bem como não foi oportunizado o procedimento de justificação administrativa para comprovação de que o Segurado portava arma de fogo.

Irresignado, o Sr. ${cliente_nome} interpôs recurso ordinário junto a Junta de Recursos da Previdência Social. Todavia, o órgão recursal não conheceu do recurso interposto sob a justificativa de que este era intempestivo.

Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria especial, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto. Destaque-se que, a teor do disposto no art. 543, § 1º, da Instrução Normativa 77/2015, a constatação da intempestividade não impede a revisão de ofício pelo INSS quando incorreta a decisão administrativa!

Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO do Segurado.

Além disso, a decisão proferida em relação a especialidade nos lapsos requeridos não merece prosperar, sobretudo considerando a natureza do ofício desempenhado pelo Segurado e os agentes nocivos aos quais estava exposto. Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

Razões Recursais

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


 Não vinculação à Instrução Normativa

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