ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/ ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${cliente_nascimento}, vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
No dia ${data_generica}, a Recorrente requereu Junto ao INSS o benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}), com o reconhecimento da especialidade dos lapsos temporais compreendidos entre ${data_generica} a ${data_generica} , período em que laborou como balconista em farmácias hospitalares.
No entanto, o benefício pleiteado foi indeferido, limitando-se o INSS ao reconhecimento de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição. A decisão fora justi


