Modelo de Recurso administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Averbação período rural - Trabalhador agropecuário - Cuteleiro

Última atualização: 15 de novembro de 2022

O recurso ordinário interposto pelo segurado ${cliente_nomecompleto} solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega-se que o INSS indeferiu indevidamente o pedido de processamento de justificação administrativa e ignorou a especialidade de períodos laborais. O recorrente pleiteia o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como o enquadramento como especial de diversos períodos por exposição a agentes nocivos. São apresentados documentos e argumentos para comprovar o labor rural e a exposição a ruído, poeira de madeira, óleos minerais e outros agentes nocivos nas atividades de cuteleiro e trabalhos agropecuários. Requer-se a conversão do tempo especial em comum, a reafirmação da DER se necessário, e a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo, com base no tempo de contribuição de 42 anos, 1 mês e 21 dias e 347 meses de carência.

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ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Ademais, pleiteou o enquadramento do labor desempenhado em condições especiais em diversos períodos em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS indeferiu o pedido de processamento de Justificação Administrativa e ignorou a especialidade dos períodos pleiteados.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}

Inicialmente, cumpre destacar que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Recorrente, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores, em terras de propriedade do seu avô.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pelo Recorrente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no § 1 º do art. 109 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128/2022:

 

Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que:

Para fins de comprovação da atividade exercida no período em questão, o Recorrente juntou ao processo administrativo a seguinte documentação:

 

${informacao_generica}

Ademais, por ocasião do presente recurso, o Recorrente vem juntar:

 

${informacao_generica}

Desse modo, o início de prova material anexado ao requerimento administrativo demonstra que o Recorrente possui vocação campesina, dedicando-se, efetivamente, às lides campestres durante os períodos em questão, localizada no lugar denominado ${informacao_generica}.

Outrossim, importa registrar que no momento da entrevista administrativa, o Recorrente esclareceu que desenvolvia as atividades rurais juntamente com sua família, em terras de aproximadamente 16 hectares que pertenciam ao seu avô. Declarou ainda que não possuíam empregados e que raramente trocavam dias de serviço com vizinhos.

Por fim, o Sr. ${cliente_nome} informou que “não existia nenhuma outra fonte de renda na família além da rural”, sendo que seus pais se aposentaram por idade como trabalhadores rurais.

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