Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Negado processamento de Justificação Administrativa. Ausência de fundamentação. Atividade urbana. Presunção de veracidade das anotações em CTPS. Ausência de recolhimentos.

Última atualização: 22 de setembro de 2022

O recurso ordinário interposto por ${cliente_nomecompleto} visa reverter o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente alega que exerceu atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} a ${data_generica}, apresentando documentos como início de prova material. Argumenta que o INSS não realizou entrevista rural nem justificação administrativa. Solicita o reconhecimento desse período rural, bem como a averbação do vínculo empregatício de ${data_generica} a ${data_generica} com ${informacao_generica}, constante em sua CTPS. Defende que as anotações na CTPS gozam de presunção de veracidade e que a eventual falta de recolhimentos não obsta o reconhecimento do tempo de serviço. Requer a realização de justificação administrativa caso necessário. Apresenta cálculo demonstrando que cumpre os requisitos para a aposentadoria. Subsidiariamente, pede a reafirmação da DER. Por fim, solicita a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}.

O benefício foi indeferido, sem que o INSS tenha realizado entrevista rural com o Recorrente ou processado Justificação Administrativa para fins de comprovação do labor rurícola desenvolvido. Ademais, deixou de computar o vínculo empregatício do Sr. ${cliente_nome} com o Sr. ${informacao_generica}, eis que não contam contribuições no CNIS com relação ao período em questão.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NÃO VINCULAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA

 Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

 

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

Nesse sentido, não havendo subordinação do CRPS ao INSS, não é lógico que a Instrução Normativa (editada pelo Presidente do INSS) vincule o CRPS!

Corroborando com esta ideia, a lição de Mauss e Triches[1] (grifamos):

 

os julgadores do CRPS têm a possibilidade de rever a decisão do INSS usando o princípio do livre convencimento das provas e fundamentando sua análise no regulamento interno, na legislação vigente e, também, na jurisprudência dos

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