Modelo de Recurso administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Atividade RURAL e ESPECIAL - Agente de monitoramento - Vigilante - Porte de arma de fogo - Periculosidade

Última atualização: 15 de novembro de 2022

O recurso ordinário interposto pelo Sr. ${cliente_nomecompleto} contesta o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente pleiteia o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} a ${data_generica}, apresentando provas materiais e solicitando justificação administrativa se necessário. Também requer o enquadramento como atividade especial dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} como agente de monitoramento e de ${data_generica} a ${data_generica} como vigilante, argumentando sobre a periculosidade da função. São apresentados cálculos demonstrando que o recorrente implementou os requisitos para aposentadoria na data do requerimento (${data_generica}). O recurso solicita a concessão do benefício a partir da data do requerimento ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior caso necessário. São requeridas a produção de provas, inclusive justificação administrativa, e a conversão do tempo especial em comum.

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ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Ademais, pleiteou o enquadramento do labor desempenhado em condições especiais nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS não reconheceu o labor rurícola desempenhado e nem mesmo a especialidade das atividades desempenhadas no cargo de agente de monitoramento e no cargo de vigilante.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}

Inicialmente, cumpre destacar que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Recorrente, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a veda&ccedi

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