Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por idade. Período como empregada doméstica não foi computado para efeito de carência. Anotação na CTPS. Ausência de recolhimentos. Responsabilidade do empregador

Última atualização: 15 de novembro de 2022

A petição apresenta um recurso ordinário contra o indeferimento de aposentadoria por idade da Sra. ${cliente_nome}. O INSS negou o benefício alegando falta de carência, não computando períodos em que a requerente trabalhou como empregada doméstica sem recolhimento de contribuições. O recurso argumenta que o Conselho de Recursos não está vinculado à Instrução Normativa do INSS e deve observar precedentes judiciais vinculantes. Defende que os períodos como doméstica devem ser computados para carência, mesmo sem contribuições, bastando a comprovação do vínculo pela CTPS. Cita jurisprudência favorável e disposições legais que consideram o período contributivo do empregado doméstico independente de recolhimentos. Pede o reconhecimento de todos os períodos, totalizando ${informacao_generica} meses de carência, e a concessão da aposentadoria por idade desde ${data_generica}. Subsidiariamente, requer reafirmação da DER para data posterior em que preencha os requisitos.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 41/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

 

No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade, tendo em vista o implemento dos requisitos exigidos em lei.

No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de período de carência, pois a Autora laborou alguns períodos como empregada doméstica, lapsos que, equivocadamente, não foram computados para efeito de carência.

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Não vinculação à Instrução Normativa

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

 

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

Nesse sentido, não havendo subordinação do CRPS ao INSS, não é lógico que a Instrução Normativa (editada pelo Presidente do INSS) vincule o CRPS!

Corroborando com esta ideia, a lição de Mauss e Triches[1]:

 

Os julgadores do CRPS têm a possibilidade de rever a decisão do INSS usando o princípio do livre convencimento das provas e fundamentando sua análise no regulamento interno, na

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