ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, a Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade, mediante o cômputo de períodos em que laborou como empregada, como contribuinte individual e também o cômputo de lapso de auxílio-doença intercalado entre contribuições.
Na oportunidade, a Recorrente sustentou a possibilidade de cômputo para efeito de carência dos períodos ora analisados, tendo em vista a existência de contribuições previdenciárias, bem como a boa-fé da Sra. ${cliente_nome} em contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.
Sucede que a autarquia previdenciária somente efetuou o reconhecimento de lapsos correspondentes a 4 anos, 2 meses e 6 dias, perfazendo 46 meses de carência, sob a justificativa de não ser possível considerar o vínculo empregatício entre pais e filhos.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DO RECONHECIMENTO DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS LABORADOS COMO EMPREGADA DOMÉSTICA
Inicialmente, importa esclarecer que em ${data_generica} a Recorrente começou a trabalhar como babá no âmbito doméstico, mantendo vínculo empregatí


