Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por idade. Direito adquirido ao benefício na DER. Auxílio-doença reativado judicialmente em data posterior. Dever do INSS conceder o melhor benefício

Última atualização: 24 de julho de 2022

O recurso ordinário interposto por ${cliente_nomecompleto} contesta o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por idade. A recorrente alega que na data do requerimento não estava em gozo de benefício e que o auxílio-doença anteriormente concedido já foi cessado. Argumenta-se que o Conselho de Recursos da Previdência Social tem autonomia para julgar, não estando vinculado à Instrução Normativa do INSS, devendo observar os precedentes judiciais vinculantes. A petição defende o cômputo dos períodos como empregada doméstica e facultativa para fins de carência, bem como o período em que recebeu auxílio-doença. Alega-se que a recorrente possui direito adquirido à aposentadoria na data em que preencheu os requisitos. Subsidiariamente, pede-se a reafirmação da DER para data posterior. Requer-se o reconhecimento de todos os períodos contributivos e a concessão da aposentadoria por idade desde a DER original ou, alternativamente, com efeitos financeiros a partir deste recurso.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 41/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em XXXX/UF, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

 

No dia ${data_generica} a Recorrente agendou requerimento de aposentadoria por idade, tendo em vista o implemento dos requisitos exigidos em lei.

No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de período de carência, bem como pelo fato de estar recebendo auxílio-doença concedido via judicial por meio do processo nº ${informacao_generica}.

Sucede que as razões que levaram o indeferimento não merecem prosperar sobretudo porque quando pleiteada a aposentadoria por idade a Segurada não estava em gozo de benefício e, na data deste recurso, o beneficio anteriormente concedido já foi cessado. Assim, vejamos os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.

DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Não vinculação à Instrução Normativa

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Inst

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