ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seu procurador, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
A Recorrente, no dia ${cliente_nascimento}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, com reconhecimento da atividade especial desenvolvida no período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou como faxineira (servente de limpeza em ambiente hospitalar), estando exposta a agentes biológicos.
O benefício foi negado, sob a alegação da autarquia previdenciária de que não houve comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres e , portanto, não foi apurado nenhum lapso de tempo de serviço especial até a data do requerimento.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada da atividade especial desenvolvida, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: Hospital ${informacao_generica}
Cargo: Faxineira
No presente caso, a Recorrente, a partir de ${data_generica}, foi empregada do Hospital ${informacao_generica}, desempenhando o ofício de faxineira em estabelecimento hospitalar, conforme anotação em sua carteira de trabalho:
${informacao_generica}
Conforme demonstrativos de pagamentos anexos ao presente recurso, verifica-se que a Recorrente recebe adicional de insalubridade:


