Modelo de Recurso administrativo - Aposentadoria especial - Auxiliar de armazém - Auxiliar industrial - Sílica cancerígena - Ruído

Última atualização: 03 de outubro de 2022

O recurso ordinário interposto pelo segurado ${cliente_nomecompleto} solicita o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de 25/04/1981 a 24/07/1981, 23/03/1982 a 31/05/1982, 27/02/1984 a 02/06/1984, 15/03/1985 a 09/11/1987, 10/11/1987 a 14/03/1992 e 01/06/1992 a 06/11/2003, alegando exposição a ruído e sílica. Argumenta que os PPPs e laudos técnicos comprovam a exposição, mesmo que alguns sejam extemporâneos. Requer a concessão de aposentadoria especial ou subsidiariamente a conversão do tempo especial em comum. Pede a realização de diligências e inspeção nas empresas caso necessário. Alega a inconstitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei 8.213/91 que veda continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial. Solicita a reafirmação da DER caso não preenchidos os requisitos na data do requerimento. Fundamenta com base na legislação, jurisprudência e instruções normativas do INSS.

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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB ${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 587 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos contributivos compreendidos entre ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica} e ${data_generica} a ${data_generica}.

No presente caso, a autarquia previdenciária não reconheceu a especialidade dos lapsos acima requeridos sob a justificativa de que os PPPs não fazem menção à indicação de exposição a agentes nocivos. Ocorre que as atividades desempenhadas pelo Segurado estão claras tanto em sua CTPS quanto nos PPPs, de forma que a correspondência desse ofício, nos setores citados, no LAUDO TÉCNICO apresentado, demonstra a inequívoca exposição aos agentes nocivos ruído e sílica.

Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO INSS

É importante mencionar, inicialmente, que compete ao servidor do INSS responsável pela condução do processo, juntamente com o segurado requerente, a instrução do processo administrativo, com o intuito de reunir toda a documentação indispensável ao processamento do benefício pleiteado.

No que se refere à prova da atividade especial, cabe tecer breves considerações sobre o chamado “Adicional do SAT”. Tal espécie de contribuição deve ser recolhida em percentual proporcional ao grau de nocividade da exposição do empregado aos agentes agressivos, exclusivamente sobre a remuneração do segurado.

Destarte, não se pode permitir a descaracterização da atividade especial ou a não concessão do benefício de aposentadoria especial ao segurado pela não contribuição a cargo do empregador, eis que se presume que ela foi realizada, ao teor do que estabelece o art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, perceba-se (grifos nossos):

 

O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

Ademais, a contribuição existe e está prevista em lei. Basta que haja fiscalização e cobrança efetiva pela Autarquia Previdenciária!!!

Incabível, portanto, discutir em um processo de concessão de benefício matéria de custeio. Se houve exposição do segurado aos agentes nocivos, cabe ao INSS propor a ação de cobrança que entender cabível para sanar a discussão sobre o equilíbrio financeiro e atuarial.

Pelo exposto, tratando-se de atividade especial, a precedência da fonte de custeio e a necessidade de arrecadação e fiscalização também geram reflexos no preenchimento dos formulários PPP pel

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