Modelo de Recurso Administrativo. Aposentadoria Especial. Agente eletricidade após a edição do Decreto 2.172/1997

Última atualização: 30 de agosto de 2022

O recurso ordinário interposto busca a concessão de aposentadoria especial ao Sr. ${cliente_nomecompleto}, que laborou em atividades expostas a agentes nocivos na construção civil e setor elétrico. Argumenta-se que o INSS ignorou indevidamente a especialidade do trabalho ao longo da carreira do recorrente. São apresentados os seguintes pontos principais: 1. O INSS tem o dever de fiscalizar e instruir adequadamente o processo, não podendo transferir essa responsabilidade ao segurado. 2. Defende-se o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após 05/03/1997, com base em jurisprudência. 3. São detalhados os períodos laborados em condições especiais não reconhecidos, com descrição das atividades e exposição a riscos. 4. Requer-se a emissão de exigências e realização de inspeções pelo INSS para complementar a prova da atividade especial. 5. Alega-se a inconstitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei 8.213/91, que veda continuar em atividade especial após a aposentadoria. 6. Solicita-se a reafirmação da DER, se necessário, para a data de implementação dos requisitos. 7. Pede-se a concessão do benefício mais vantajoso ao recorrente. Por fim, requer-se o provimento do recurso para concessão da aposentadoria especial desde a DER ou data posterior.

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ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 46/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

 

O Recorrente, no dia ${data_generica} elaborou requerimento de aposentadoria especial, tendo em vista que laborou em empresas do ramo da construção civil, em atividades facilmente delimitáveis (servente), e após em empresas do ramo de energia elétrica/eletricidade, em atividades que o expunham a altas tensões, submetendo-se, durante toda sua vida laboral, a agentes nocivos que prejudicam sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS ignorou a especialidade do labor desempenhado pelo Recorrente ao longo de toda a sua carreira profissional, sob a alegação de que não foi comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO INSS

É importante mencionar, inicialmente, que compete ao servidor do INSS responsável pela condução do processo, juntamente com o segurado requerente, a instrução do processo administrativo, com o intuito de reunir toda a documentação indispensável ao processamento do benefício pleiteado.

No que se refere à prova da atividade especial, cabe tecer breves considerações sobre o chamado “Adicional do SAT”. Tal espécie de contribuição deve ser recolhida em percentual proporcional ao grau de nocividade da exposição do empregado aos agentes agressivos, exclusivamente sobre a remuneração do segurado.

Destarte, não se pode permitir a descaracterização da atividade especial ou a não concessão do benefício de aposentadoria especial ao segurado pela não contribuição a cargo do empregador, eis que se presume que ela foi realizada, ao teor do que estabelece o art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, perceba-se (grifos nossos):

 

O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

 

Ademais, a contribuição existe e está prevista em lei. Basta que haja fiscalização e cobrança efetiva pela Autar

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