MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.
Todavia, foram realizados dois pedidos de revisão desde então, requerendo o reconhecimento da especialidade dos períodos abaixo, laborados como contribuinte individual. O primeiro pedido, datado de ${data_generica}, foi indeferido em ${data_generica} e deu-se ciência ao autor somente em ${data_generica}. O último foi agendado para ${data_generica} e o indeferimento ocorreu em ${data_generica} (carta de indeferimento em anexo).
Entretanto, na data do requerimento administrativo, o Autor já preenchia todos os requisitos para a realização da conversão. A tabela a seguir demonstra o tempo de contribuição total do Demandante, com a conversão dos períodos especiais em comum:
${calculo_vinculos_resultado}
Veja-se que, por ocasião do segundo pedido de revisão de benefício, formulado em 25/01/2018, requerendo a conversão dos períodos especiais em comum, o INSS indeferiu sob a alegação de que “trata-se de proprietário da oficina, não cabendo assim o enquadramento como atividade especial”.
Por esse motivo, o Demandante ingressa com a presente demanda postulando o reconhecimento do tempo de serviço especial nos períodos de 01/05/1976 a 28/02/1978, 01/04/1978 a 30/09/1996, 01/03/1997 a 31/12/2001, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/06/2003 a 31/10/2003 e 01/12/2003 a 31/12/2010, com a revisão do cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, com a consequente aplicação correta do fator previdenciário:
| Cálculo na DER | Cálculo correto | |
| FATOR PREVIDENCIÁRIO | ${informacao_generica} | ${informacao_generica} |


