MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, médico, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante toda a vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva a profissão desenvolvida e o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de tempo de contribuição (o INSS computou apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição para o Autor).
Além disso, a autarquia previdenciária sustentou que nos lapsos em que o Segurado laborou como contribuinte individual somente foi demonstrada a habilitação e não o efetivo exercício da atividade médica de modo habitual e permanente. Ainda, o INSS alegou que os PPP apresentados não comprovam que oAutor exercia atividade de médico em estabelecimento de saúde exclusivamente em contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contagiosos.
Irresignado, o Demandante apresentou recurso ordinário à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Por sua vez, a Junta realizou Análise Administrativa da Atividade Especial na fase recursal, não enquadrando nenhum dos demais períodos pleiteados e mantendo a decisão de indeferimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do benefício:
NB: ${informacao_generica}
Tipo de benefício: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (42)
DER: ${data_generica}
DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Além disso, a partir do Decreto 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória 1.523/96 (convertida na Lei 9.5


