MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
A Parte Autora, em ${data_generica}, entendendo pelo preenchimento dos requisitos, requereu o benefício de aposentadoria especial ao INSS, o qual foi registrado sob o nº 46/${informacao_generica}.
Após a análise, contudo, a autarquia indeferiu o benefício sob a justificativa infundada de que “falta de tempo de contribuição-atividades(s) descrita(s) no formulário de informações especiais não foram enquadradas pela perícia médica” (comunicação de decisão em anexo).
No entanto, não se pode concordar com o entendimento do INSS, pois a Parte Autora laborou durante quase toda sua vida contributiva em atividades nocivas à saúde e à integridade física, anexando as devidas provas no processo administrativo, fazendo jus ao benefício. O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
Importante assinalar que a Parte Autora ainda requereu a produção de provas nos termos da IN128/22, o que não foi analisado e concedido pela autarquia.
Dito isso, diante do preenchimento de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, ingressa-se com a presente ação a fim de reformar o ato indeferitório do INSS, com base nos fundamentos que seguem.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que laboraram por 15, 20 ou 25 anos em atividades nocivas à saúde ou à integridade física. O benefício encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação infraconsti


