O autor da ação, já qualificado nos autos, apresenta petição referente a uma perícia médica realizada por ortopedista. O laudo confirma que o demandante sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral e radiculopatia cervical, condições que justificaram a concessão prévia de auxílio-doença acidentário. Embora o perito afirme que não há mais incapacidade para o trabalho, ele reconhece a existência de limitação laboral decorrente da doença acidentária. O autor argumenta que tem direito ao benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença acidentário, baseando-se na jurisprudência do STJ que estabelece que mesmo uma limitação mínima justifica a concessão do benefício. O autor refuta as alegações do INSS e solicita a procedência do pedido inicial, a concessão do auxílio-acidente, antecipação dos efeitos da tutela e condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeito