O autor, anteriormente beneficiário de auxílio-doença, teve o benefício cessado por suposto erro administrativo. Ajuizou ação solicitando reversão da decisão. A perícia judicial confirmou incapacidade permanente e omniprofissional devido a patologias psiquiátricas decorrentes do uso de entorpecentes. O perito fixou a Data de Início da Incapacidade (DII) em data que refuta a irregularidade apontada pelo INSS. O autor cumpria requisitos para benefícios por incapacidade na DII. Pede-se tutela provisória de urgência para concessão imediata de aposentadoria por invalidez, declaração de inexistência de débito no período especificado e concessão definitiva do benefício desde a cessação do auxílio-doença anterior, com pagamento das parcelas vencidas.
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: