O requerente contesta o indeferimento do auxílio-doença pelo INSS e solicita nova perícia judicial com especialista em neurologia. Argumenta que a perícia psiquiátrica realizada não considerou sua epilepsia, condição mencionada em atestados médicos anteriores. Critica a prática do juízo de limitar a análise às doenças citadas no laudo administrativo, alegando que isso incentiva perícias administrativas incompletas. Destaca que o perito do INSS omitiu a epilepsia no laudo, apesar de ter conhecimento dela através de um atestado médico apresentado. O requerente argumenta que esta omissão prejudica sua defesa e solicita uma nova avaliação para considerar adequadamente todas as suas condições médicas, especialmente a epilepsia.