O requerente, já qualificado, solicita esclarecimentos sobre o laudo médico pericial que atestou sua incapacidade laboral por 12 meses. Embora a data de início da doença seja anterior à sua qualidade de segurado, argumenta-se que a data de início da incapacidade (DII) é o evento relevante para análise do benefício, conforme entendimento da TRU-4 e Instrução Normativa do INSS. Na DII, o autor já possuía contrato de trabalho ativo, preenchendo os requisitos para concessão do auxílio-doença. Refuta-se o argumento do INSS para indeferimento do benefício, ressaltando que na DII estavam presentes todos os requisitos necessários. Pede-se a procedência dos pedidos iniciais, reconhecimento da incapacidade laborativa e concessão do benefício por incapacidade, incluindo pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER).
MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e reque