Modelo de Manifestação - Incapacidade temporária - Data do início da incapacidade fixada na perícia - Tratamento cirúrgico - Aposentadoria por invalidez

Última atualização: 15 de setembro de 2021

O resumo da petição é: A parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, alegando que foi indevidamente cessado administrativamente. Após perícia judicial que constatou incapacidade, questiona-se a data de início da incapacidade fixada pelo perito na data da perícia. Argumenta-se que há documentos médicos anteriores comprovando a incapacidade desde a data do requerimento administrativo. Quanto ao prazo para reabilitação, defende-se a necessidade de cirurgia e a concessão de aposentadoria por invalidez, já que o segurado não é obrigado a se submeter ao procedimento cirúrgico. Alega-se que as condições pessoais do autor (idade, escolaridade, profissão) também justificam a aposentadoria. Por fim, pede-se a concessão de aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo ou, subsidiariamente, auxílio-doença até a realização da cirurgia.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.

Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, Dr. ${informacao_generica}, laudo juntado no evento ${informacao_generica} da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert, acertadamente, verificou a existência de incapacidade laborativa no caso da Autora.

No entanto, deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade.

 DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

No exame realizado, o Sr. Perito fixou a data de início da incapacidade (DII) em ${data_generica}, isto é, na data da perícia judicial, sob a justificativa de que não teria dados clínicos suficientes para afirmar e fixar data de incapacidade

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