O cliente ajuizou ação solicitando reversão da cessação do auxílio-doença ocorrida em ${data_generica}. A perícia médica confirmou incapacidade permanente devido a neoplasia maligna do ânus e canal anal, além de incontinência fecal. Considerando a idade avançada do autor (${informacao_generica} anos), baixa escolaridade, natureza das patologias e histórico profissional como cabeleireiro, a reabilitação é improvável. O diagnóstico de neoplasia maligna em ${data_generica} dispensa carência para concessão do benefício, conforme art. 151 da Lei 8.213/91. O autor retomou contribuições ao INSS em ${data_generica}, mantendo qualidade de segurado. Requer-se a concessão de aposentadoria por invalidez desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (${data_generica}), com base nos arts. 42 e 101 da Lei 8.213/91.