O requerente, portador de Síndrome do túnel do carpo, HIV e transtornos de discos intervertebrais, solicita audiência de instrução e julgamento após perícia médica não constatar incapacidade laborativa. Argumenta-se que, em casos de HIV, a avaliação deve considerar aspectos sociais, pessoais e econômicos, além dos clínicos, conforme Súmula 78 da TNU. Cita-se jurisprudência do TRF4 e decisão similar que analisou a incapacidade de forma contextualizada, considerando o estigma social. O pedido baseia-se na necessidade de avaliar a incapacidade em sentido amplo, levando em conta a estigmatização social da doença e as condições pessoais do requerente, conforme orientação jurisprudencial em casos semelhantes.