O requerente ajuizou ação para reverter o indeferimento da prorrogação do auxílio-doença, cessado em data específica. A perícia judicial confirmou a incapacidade temporária e omniprofissional do autor, devido a uma degeneração de disco intervertebral, recomendando reavaliação em 9 meses. O perito atestou que a incapacidade iniciou na época da concessão do benefício anterior. Como o benefício foi concedido judicialmente, carência e qualidade de segurado são incontroversas. Solicita-se o restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação indevida, com prazo mínimo de 9 meses para reavaliação. Argumenta-se que o INSS não pode cessar o benefício sem prévia reavaliação administrativa, conforme jurisprudência do STJ. Pede-se a procedência do pedido, restabelecimento do benefício e pagamento das parcelas vencidas.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: