O autor, já qualificado, requer a concessão de aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo (DER), com adicional de 25%. O perito manteve seu entendimento de que a Data de Início da Incapacidade (DII) remonta a uma data específica, quando o autor preenchia todos os requisitos. O INSS contesta, alegando falta de carência. Contudo, o autor argumenta que, mesmo aceitando a tese do INSS, teria direito ao benefício devido à cegueira legal diagnosticada, que dispensa carência conforme o art. 151 da Lei 8.213/91. O laudo pericial confirma incapacidade permanente e omniprofissional, necessitando de auxílio de terceiros. Assim, o autor defende que preenche os requisitos de qualidade de segurado, carência (dispensada) e incapacidade laboral, justificando a concessão do benefício pleiteado.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue: