Modelo de Inicial de ação declaratória de inexistência de débito - irrepetibilidade - tutela antecipada posteriormente revogada

Última atualização: 31 de agosto de 2022

Resumo da petição: A parte autora ajuiza ação contra o INSS pleiteando a declaração de inexistência de débito e tutela de urgência. Alega ter recebido benefício de aposentadoria especial por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O INSS cobra a devolução dos valores recebidos, no montante de R$ ${informacao_generica}. A autora argumenta que os valores são irrepetíveis por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé. Cita jurisprudência do STF, TNU e TRF4 nesse sentido, inclusive a Súmula 51 da TNU. Requer tutela de urgência para suspender a cobrança e impedir descontos em benefícios e inscrição em cadastros de inadimplentes. No mérito, pede a declaração de inexistência do débito e condenação do INSS a se abster de efetuar descontos e inscrições, bem como restituir valores eventualmente descontados. Pleiteia gratuidade da justiça e dispensa de audiência de conciliação. Dá à causa o valor de R$ ${processo_valordacausa}.

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excelentíssimo senhor(a) doutor(a) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

 

1 - DOS FATOS

O Autor recebeu o benefício de aposentadoria especial nº ${informacao_generica} entre ${data_generica} e ${data_generica}em razão de tutela antecipada concedida em sede de sentença nos autos do processo judicial nº ${informacao_generica}.

A tutela antecipada foi revogada através o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do ${processo_estado}, motivo pelo qual o benefício de aposentadoria especial foi cessado.

Em outubro deste ano a parte Autora recebeu notificação do INSS informando que em razão da antecipação de tutela posteriormente revogada, o Demandante possui um débito de R$ ${informacao_generica}, para com o INSS e concedendo o prazo de 60 dias para que o Autor efetue o pagamento do débito, optando pelo pagamento de guia única expedida pelo INSS ou de parcelamento do débito.

Ocorre que não é possível que o INSS efetue qualquer outra providência para cobrar os valores recebidos pelo Demandante no benefício de aposentadoria nº ${informacao_generica}, eis que se tratam de verba alimentar recebida de boa-fé.

 Nessa toada, destaca-se que atualmente está em andamento o processo administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, o qual certamente será concedido administrativamente, motivo pelo qual impõe-se seja também determinado que o INSS não efetue descontos em nenhum benefício previdenciário recebido pelo Autor.

Dessa forma, a parte Autora vem pleitear judicialmente a declaração de inexistência de débito, a determinação para que o INSS se abstenha de efetuar providências para a cobrança da divida em litigio, em especial para que o INSS não inscreva a parte Autora em divida ativa, nem efetue descontos em benefícios previdenciários titularizados pelo Demandante, bem como restitua de valores que porventura venham a ser descontados em benefício previdenciário recebido pelo Autor.

2 - MÉRITO 

 2.1 - DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDAS DE BOA-FÉ

O artigo 115, II, da Lei 8.213/91, permite ao INSS efetuar descontos diretamente do benefício do segurado quando se evidenc

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